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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Desapareceu do lugar onde vivia

Esta que era uma das árvores notáveis de Lisboa desapareceu inesperadamente e sem aviso.  O pedido para autorização de abate foi feito e publicado pela CML vários dias depois do seu abate. Tudo faremos para perceber o que se passou e o primeiro passo foi este, um pedido de esclarecimento à Junta de freguesia de Campolide, a entidade gestora do património arbóreo que incluía a árvore desaparecida.


Exmo. Senhor Presidente da Junta de freguesia de Campolide

Perante o inesperado desaparecimento de uma das árvores notáveis a cargo da junta a que preside, a monumental Phytolacca dioica na Travessa da Rabicha (fotografia 1) e depois de uma resposta da CML dando conta de que existe documentação sobre o assunto a disponibilizar pela Junta de freguesia de Campolide, vimos solicitar as seguintes informações:

1) Data em que foi efectuado o abate da árvore e razões, devidamente fundamentadas, para não ter sido cumprido o Despacho 60/P/2012, nomeadamente nos seus pontos 4), 5) e 6). 

2) Uma vez que o pedido de autorização para abate de árvore, com data de 25/01/2023 e publicado a 30/01/2023, refere: “A árvore estava a ser monitorizada, tendo sido realizadas intervenções de poda nos últimos três meses devido a quebra de pernadas.”, solicitamos os relatórios fitossanitários feitos aquando das acções de monitorização e o nome dos técnicos qualificados que os assinam.

3) Sendo a espécie em questão uma árvore pouco comum em Portugal de características muito particulares, as Phytolacca dioica são herbáceas de porte arbóreo e como tal os ramos têm um aspecto fibroso e com um odor muito  específico, solicitamos o relatório fitossanitário em que se avalia o grau de perigosidade com base no “cheiro pútrido” e na “podridão que destruiu mais de 80% dos tecidos de ligação”, conforme referido no pedido de autorização para abate de árvore publicado no site da CML .

4) Porque é que a Junta de Freguesia, perante as informações disponibilizadas aquando das alegadas monitorizações, em nenhuma altura tomou medidas visando a protecção e tratamento da árvore.

5) Que medidas de compensação foram consideradas e de que forma serão implementadas, nomeadamente as que garantem o cumprimento do ponto 3- do Artigo 17º da Lei 5972021 de 18 de Agosto: “3 — Em caso de abate, é obrigatória a reposição de arvoredo que garanta a duplicação do nível de sequestro de CO2, preferencialmente recorrendo a árvores nativas do concelho, num raio não superior a 10 km.”

Aguardamos que a vossa resposta, que desde já agradecemos, nos consiga de alguma forma acalmar a tristeza que sentimos perante o desaparecimento de mais uma das árvores notáveis de Lisboa e nos permita agir em conformidade com a gravidade do sucedido.

Melhores cumprimentos


 



segunda-feira, 31 de outubro de 2022

As Árvores e o Plano de Drenagem





 Exmo. Senhor Presidente da CML Eng. Carlos Moedas,

Exmo. Senhor Vereador Dr. Ângelo Pereira,

 

Vimos por este meio junto de V. Exas. reclamar o abate de dezenas de árvores adultas por ocasião das obras do Plano de Drenagem, nomeadamente (e que tenhamos conhecimento por agora):

 

- Em Campolide: 42 abates;

- Na Avenida Infante D. Henrique: 6 abates;

- No Largo do Museu da Artilharia: 9 abates.

 

Neste último caso, é tanto mais grave quanto parece que os abates são executados para montar o estaleiro de obras. Até dois jacarandás, árvores ex-libris de Lisboa e que fazem parte da rota dos jacarandás da cidade, estão condenados deste forma infame. 

 

É inadmissível que se abatam árvores, não só pelo seu papel na mitigação dos efeitos da actual Crise Climática, mas neste caso em específico pelo seu importante papel de drenagem

 

Afigura-se-nos que a água da chuva devia ser aproveitada e não drenada através de túneis para o rio. Noutras cidades, como em Londres, a drenagem está a ser pensada e executada à superfície, recuperando as linhas de água. Capturar, armazenar e reusar água das chuvas é a palavra de ordem. 

 

As árvores são as grandes drenadoras, pelo que abatê-las em nome da drenagem, quando se as podia poupar, é no mínimo revoltante.

 

É inadmissível que as importantes obras que estão a ser executadas em Lisboa, e que são feitas em nome de preocupações ambientais (o Plano de Drenagem e o prolongamento da linha vermelha do Metro), impliquem o abate de árvores e/ou a sua condenação a médio e longo prazo. 

 

Nesse sentido, vimos solicitar junto de V. Exas. o número exacto de árvores saudáveis que serão abatidas em Lisboa em consequência do Plano de Drenagem.

 

Muito obrigada pela melhor atenção de V. Exas..

 

Os melhores cumprimentos,

A Plataforma em Defesa das Árvores

 

quarta-feira, 8 de junho de 2022

Queixa à procuradoria por poda desastrosa

 Exma. Senhora Provedora, Profª Maria Lúcia Amaral

Tendo sido confrontados no dia 6 de Junho com uma operação de poda, que consideramos inadequada, extemporânea e danosa, em pinheiros mansos (Pinus pinea) quase centenários, sitos na Alameda Cardeal Cerejeira, em Lisboa, e considerando que esta poda,

-Foi efectuada pelos serviços da Junta de Freguesia de Avenidas Novas (JFAN) e não pelos serviços da CML como seria expectável, uma vez que aquela alameda de pinheiros mansos se insere num espaço verde da cidade considerado “estruturante” e, por isso, da responsabilidade da CML;

-Não teve absolutamente acompanhamento algum de supervisor com conhecimentos técnicos para uma operação delicada como a em apreço;

-Não cumpriu o Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa (artigo 24º), uma vez que não foi anunciada no sítio da JFAN, nem no da CML, nem foi colocado qualquer aviso prévio no local;

-Não teve qualquer justificação de ordem fitossanitária nem apresentava qualquer urgência em termos da saúde ou da segurança pública;

-E que a altura do ano é totalmente inaceitável para operações de poda, passando estes pinheiros a estar não só mutilados para sempre, como, previsivelmente, a padecer de futuros problemas sérios no seu estado fitossanitário e bio-mecânico;

 Apresentamos esta queixa a V. Excelência na esperança de que uma intervenção da Provedoria de Justiça junto da CML e das Juntas de Freguesia de Lisboa ponha termo a esta prática reiterada de incumprimento de um Regulamento Municipal, desrespeito pelos cidadãos e, pior, mau trato injustificado de árvores quase centenárias, uma vez que datam da fundação do Parque Eduardo VII.

Permita-nos uma reflexão final sobre a razão por que o Pinheiro Manso continua a não ser protegida de forma global no concelho de Lisboa, mantendo-se a situação caricata de termos os municípios de Oeiras e Cascais a consagrarem a protecção desta espécie nos seus regulamentos municipais e Lisboa sem o fazer.

Com os melhores cumprimentos





segunda-feira, 28 de março de 2022

Gestão do arvoredo a despachar



O Departamento de Marca e Comunicação da Câmara Municipal de Lisboa enviou hoje um comunicado à imprensa pedindo a divulgação de um despacho assinado pelo vereador responsável pelo arvoredo de Lisboa, Eng. Ângelo Pereira. Este comunicado e o referido despacho provoca-nos alguma perplexidade pelo que não podemos deixar de os comentar.

Antes de mais lembramos que vigoram na CML dois despachos presidenciais relativamente ao assunto “remoção de árvores”. São eles despacho 60/P/2012 ( assinado por António Costa ), e o mais recente despacho nº95/P/2016 (de Fernando Medina), esperamos que o não envolvimento da actual presidência num assunto desta importância não seja reflexo de um desinteresse do actual executivo.

No referido comunicado é sugerido destacar a frase “ POR CADA ÁRVORE ABATIDA, LISBOA PLANTA DUAS NOVAS” dando a entender que este compromisso da câmara é sinal de evolução, quando na verdade o sinal que a câmara nos transmite com esta frase é precisamente o contrário uma vez que o próprio regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, a lei 59/2021, vai um bocado mais longe quando estabelece a obrigatoriedade de medidas de compensação pelo abate de árvores no seu artigo 17º, especificando mesmo no ponto 3 que “ em caso de abate, é obrigatória a reposição do arvoredo que garanta a duplicação do nível de sequestro de CO2, preferencialmente recorrendo a árvores nativas do concelho, num raio não superior a 10km.”.  Se é verdade que o texto da lei levanta algumas dúvidas quanto à forma como se poderá avaliar “ o nível de sequestro de CO2” de uma árvore que foi ou será abatida, é também evidente que a interpretação da câmara é simplista e desonesta. Afirmar que uma arvore adulta será substituída por duas novas árvores não faz sentido nenhum e fazer um despacho para o apregoar é no mínimo bizarro.